2 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral
Em maio é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. Mas você sabe o que é assedio moral? Como prevenir e como denunciar?
Nós do GRUPO VPS, para auxiliar no combate ao assédio moral dentro do ambiente de trabalho, preparamos alguns tópicos que todos deveriam conhecer sobre este assunto.
O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, normalmente partindo de supervisores. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Mas não é tão simples assim, pois como as relações humanas são muito amplas, é preciso compreender isso de forma mais organizada. Assim os conceitos de assédio moral interpessoal e institucional foram criados. O assédio moral interpessoal, ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe; Já o assédio moral institucional ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle. Mas existem ainda outros tipos como assédio vertical, horizontal e muito mais.
Mas atenção: Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
Principais causas do assédio moral nas empresas
As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais, como:
– Abuso do poder diretivo;
– Busca incessante do cumprimento de metas;
– Cultura autoritária;
– Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
– Rivalidade no ambiente de trabalho; e
– Inveja.
Como prevenir o assédio moral nas empresas?
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática. E por falar em informação, a cartilha do TST, criada especialmente para informar sobre este assunto, pode ser lida por você, clicando aqui.
Se você for vítima de assédio moral, o que deve fazer?
– Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
– Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
– Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
– Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
– Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e
– Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Assédio moral e Leis
– Na Constituição da República “A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º).
– No código civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186).
– Também o artigo 483 da CLT e a Lei nº 10.224/2001 tipificam o assédio moral.
Como denunciar o assédio moral?
Se você for vítima de assédio moral em sua empresa, em primeiro lugar inicie um diálogo dentro da própria empresa, sempre com o superior hierárquico daquele que o está assediando. Mas se isto não for possível ou não surtir efeito, procure o sindicato da sua categoria ou ainda realize uma denúncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.